Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 11.726 de 4 de Outubro de 2023
Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...)…(...)…(...) VII - participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior; VIII - desenvolvimento da economia verde, da descarbonização e da bioeconomia, no âmbito da indústria, do comércio e dos serviços; e IX - fomento e desenvolvimento tecnológico de fármacos e de medicamentos produzidos pela indústria nacional." (NR) "Art. 2º (...)……(...)…(...)……(...)…(...)
II
(...)……(...)…(...)
a
(...)……(...)…(...)……(...)…(...) 4. Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior; e 5. Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio; (...)……(...)…(...)" (NR) "Art. 12 (...)……(...)…(...) VI - planejar, coordenar e supervisionar, no âmbito do Ministério, observadas as diretrizes definidas pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, as atividades de modernização administrativa e as relativas ao: (...) h) Sistema de Serviços Gerais - Sisg; VII - atuar como órgão supervisor da carreira de Analista de Comércio Exterior, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998; e VIII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira e contábil, no âmbito do Ministério." (NR) "Art. 24 Ao Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior compete: (...)" (NR) "Art. 25 Ao Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio compete: (...) VIII - manter o serviço de centro de informação para a solução de dúvidas e prestação de informações relativas a procedimentos, formalidades e exigências administrativas incidentes sobre o comércio exterior brasileiro, em parceria com outros órgãos intervenientes no comércio exterior; IX - elaborar estudos, formular propostas, planejar e executar ações e elaborar e integrar projetos destinados à melhoria da competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional e à facilitação do comércio, inclusive em relação: (...) f) às boas práticas regulatórias, à promoção da transparência e do acesso público a informações relacionadas com operações de comércio exterior; X - planejar e executar iniciativas de inclusão no comércio internacional, consideradas questões como o porte das empresas, a disparidade de gênero e as desigualdades sociais e econômicas regionais, observadas as competências dos demais Ministérios; e XI - coordenar, no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior, atividades relacionadas com a organização e a realização de foros de cooperação bilaterais, como comitês técnicos, comissões de monitoramento de comércio e diálogos comerciais com países parceiros." (NR)