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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.

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Art. 8º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião.

Parágrafo único

O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por ato do Ministro de Estado do Esporte.

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto 11.724 /2023