Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá prazo de duração de cento e oitenta dias, contado da data da primeira reunião.
Parágrafo único
O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por igual período, por ato do Ministro de Estado do Esporte.