Artigo 7º do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.