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Artigo 5º do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.

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Art. 5º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pelo Ministério do Esporte.

Art. 5º do Decreto 11.724 /2023