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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:

I

Ministério do Esporte, que o coordenará;

II

Advocacia-Geral da União;

III

Casa Civil da Presidência da República;

IV

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V

Ministério das Cidades;

VI

Ministério das Comunicações;

VII

Ministério da Defesa;

VIII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

IX

Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

X

Ministério da Fazenda;

XI

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

XII

Ministério da Igualdade Racial;

XIII

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XIV

Ministério de Minas e Energia;

XV

Ministério das Mulheres;

XVI

Ministério de Portos e Aeroportos;

XVII

Ministério das Relações Exteriores;

XVIII

Ministério da Saúde;

XIX

Ministério do Trabalho e Emprego;

XX

Ministério dos Transportes;

XXI

Ministério do Turismo;

XXII

Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e

XXIII

Banco Central do Brasil.

§ 1º

A Confederação Brasileira de Futebol será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial, sem direito a voto.

§ 2º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Esporte.

Art. 3º, V do Decreto 11.724 /2023