Artigo 3º, Inciso XVI do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:
I
Ministério do Esporte, que o coordenará;
II
Advocacia-Geral da União;
III
Casa Civil da Presidência da República;
IV
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
V
Ministério das Cidades;
VI
Ministério das Comunicações;
VII
Ministério da Defesa;
VIII
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IX
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
X
Ministério da Fazenda;
XI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XII
Ministério da Igualdade Racial;
XIII
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XIV
Ministério de Minas e Energia;
XV
Ministério das Mulheres;
XVI
Ministério de Portos e Aeroportos;
XVII
Ministério das Relações Exteriores;
XVIII
Ministério da Saúde;
XIX
Ministério do Trabalho e Emprego;
XX
Ministério dos Transportes;
XXI
Ministério do Turismo;
XXII
Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
XXIII
Banco Central do Brasil.
§ 1º
A Confederação Brasileira de Futebol será convidada permanente para as reuniões do Grupo de Trabalho Interministerial, sem direito a voto.
§ 2º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou da entidade que representam e designados em ato do Ministro de Estado do Esporte.