Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023
Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:
I
realizar ações para o cumprimento das exigências constantes do caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e
II
promover a articulação para o cumprimento dos prazos de entrega das exigências e garantias, inclusive com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.