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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.

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Art. 2º

Compete ao Grupo de Trabalho Interministerial:

I

realizar ações para o cumprimento das exigências constantes do caderno de encargos estabelecidos pela FIFA; e

II

promover a articulação para o cumprimento dos prazos de entrega das exigências e garantias, inclusive com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 2º, I do Decreto 11.724 /2023