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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.724 de 3 de Outubro de 2023

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.

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Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial, no âmbito do Ministério do Esporte, para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.

Parágrafo único

A coordenação das ações tem por objetivo o cumprimento das exigências estabelecidas pela Federação Internacional de Futebol - FIFA para a candidatura a que se refere o caput .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.724 /2023