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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 9º

A Comissão se reunirá mediante convocação de seu Coordenador ou por solicitação da maioria de seus membros.

§ 1º

O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de deliberação é de maioria simples.

§ 2º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Comissão terá o voto de qualidade. Comitê Consultivo e Deliberativo