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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 7º

Fica instituída a Comissão de Governança, com as seguintes competências:

I

estabelecer diretrizes e regras gerais para a realização do Concurso Público Nacional Unificado;

II

estabelecer prazos e metas para a implementação; e

III

uniformizar entendimentos a respeito do certame, mediante provocação do Comitê Consultivo e Deliberativo.

Art. 7º, II do Decreto 11.722 /2023