Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São órgãos de governança do Concurso Público Nacional Unificado:
I
a Comissão de Governança; e
II
o Comitê Consultivo e Deliberativo. Comissão de Governança