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Artigo 6º, Inciso II do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 6º

São órgãos de governança do Concurso Público Nacional Unificado:

I

a Comissão de Governança; e

II

o Comitê Consultivo e Deliberativo. Comissão de Governança

Art. 6º, II do Decreto 11.722 /2023