Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São objetivos do Concurso Público Nacional Unificado:
I
promover igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos efetivos;
II
padronizar procedimentos na aplicação das provas;
III
aprimorar os métodos de seleção de servidores públicos, de modo a priorizar as qualificações necessárias para o desempenho das atividades inerentes ao setor público; e
IV
zelar pelo princípio da impessoalidade na seleção dos candidatos em todas as fases e etapas do certame.
Parágrafo único
O Concurso de que trata o caput observará as políticas de ações afirmativas aplicáveis aos concursos públicos federais. Adesão