Artigo 19 do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
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