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Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.


Art. 15

A participação na Comissão de Governança será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Parágrafo único

Os integrantes do Comitê Consultivo e Deliberativo e dos grupos técnicos operacionais poderão receber Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, caso atendam ao disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , e no seu regulamento.