Artigo 13-d, Parágrafo Único do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 13-d
Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)