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Artigo 13-d, Parágrafo Único do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 13-d

Compete à Enap a execução do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)

Parágrafo único

O disposto no caput não se aplica aos atos, aos contratos ou às medidas relacionadas à execução da primeira edição do Concurso Público Nacional Unificado. (Incluído pelo Decreto nº 12.526, de 2025)