Artigo 10º, Inciso III do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:
I
exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;
II
validar e aprovar:
a
os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e
b
o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e
III
resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.