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Artigo 10º, Inciso II, Alínea b do Decreto nº 11.722 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Concurso Público Nacional Unificado e institui seus órgãos de governança.

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Art. 10

Fica instituído o Comitê Consultivo e Deliberativo, com as seguintes competências:

I

exercer a função de comissão organizadora do Concurso Público Nacional Unificado;

II

validar e aprovar:

a

os agrupamentos de cargos e os editais do Concurso Público Nacional Unificado; e

b

o plano de trabalho do Concurso Público Nacional Unificado e o seu relatório de acompanhamento; e

III

resolver conflitos que envolvam a implementação do certame e que não tenham sido solucionados no âmbito dos grupos técnicos operacionais previstos no art. 13.