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Artigo 8º do Decreto nº 11.721 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema

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Art. 8º

A participação no Conselho e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 11.721 /2023