Artigo 7º do Decreto nº 11.721 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os membros do Conselho e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.