JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto nº 11.721 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Os membros do Conselho e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º do Decreto 11.721 /2023