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Artigo 4º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto nº 11.721 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema

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Art. 4º

O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião do Conselho é de, no mínimo:

I

seis dos membros de que trata o inciso I do caput do art. 3º, incluído o seu Presidente; e

II

seis dos membros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 3º.

§ 2º

O quórum de aprovação do Conselho é de maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade.

Art. 4º, §1º, II do Decreto 11.721 /2023