Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.721 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho é de, no mínimo:
I
seis dos membros de que trata o inciso I do caput do art. 3º, incluído o seu Presidente; e
II
seis dos membros de que tratam os incisos II e III do caput do art. 3º.
§ 2º
O quórum de aprovação do Conselho é de maioria simples.
§ 3º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho terá o voto de qualidade.