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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 11.721 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema

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Art. 2º

Ao Conselho Superior do Cinema compete:

I

definir a política nacional do cinema, ressalvadas as competências do Ministério da Cultura;

II

aprovar as políticas e as diretrizes para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover a sua autossustentabilidade;

III

estimular a presença do conteúdo nacional nos diversos segmentos de mercado;

IV

acompanhar a execução das políticas de que tratam os incisos I, II e III;

V

estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine para cada destinação prevista em lei;

VI

aprovar o seu regimento interno; e

VII

propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.

Art. 2º, II do Decreto 11.721 /2023