Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 11.721 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho Superior do Cinema compete:
I
definir a política nacional do cinema, ressalvadas as competências do Ministério da Cultura;
II
aprovar as políticas e as diretrizes para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover a sua autossustentabilidade;
III
estimular a presença do conteúdo nacional nos diversos segmentos de mercado;
IV
acompanhar a execução das políticas de que tratam os incisos I, II e III;
V
estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional - Condecine para cada destinação prevista em lei;
VI
aprovar o seu regimento interno; e
VII
propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.