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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.720 de 28 de Setembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

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Art. 9º

O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 31 de maio de 2024.

Parágrafo único

O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa até a data a que se refere o caput .

Art. 9º, Parágrafo Único do Decreto 11.720 /2023