Artigo 9º do Decreto nº 11.720 de 28 de Setembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Grupo de Trabalho Interministerial terá duração até 31 de maio de 2024.
Parágrafo único
O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial será encaminhado ao Ministro de Estado de Defesa até a data a que se refere o caput .