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Artigo 8º do Decreto nº 11.720 de 28 de Setembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

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Art. 8º

Os documentos produzidos no âmbito do Grupo de Trabalho Interministerial estarão sujeitos a sigilo ou acesso restrito, conforme a necessidade, observada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 8º do Decreto 11.720 /2023