JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.720 de 28 de Setembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 6º do Decreto 11.720 /2023