Artigo 5º do Decreto nº 11.720 de 28 de Setembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.