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Artigo 3º, Inciso XII do Decreto nº 11.720 de 28 de Setembro de 2023

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

Ministério da Defesa, que o presidirá;

II

Casa Civil da Presidência da República;

III

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V

Ministério das Comunicações;

VI

Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

VII

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

VIII

Ministério de Minas e Energia;

IX

Ministério do Planejamento e Orçamento;

X

Ministério de Portos e Aeroportos;

XI

Ministério das Relações Exteriores; e

XII

Ministério dos Transportes.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de até dez dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.

§ 3º

As indicações de que trata o § 2º serão encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.

Art. 3º, XII do Decreto 11.720 /2023