Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 11.720 de 28 de Setembro de 2023
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para atualização da Política Nacional de Defesa e da Estratégia Nacional de Defesa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
Ministério da Defesa, que o presidirá;
II
Casa Civil da Presidência da República;
III
Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V
Ministério das Comunicações;
VI
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
VII
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
VIII
Ministério de Minas e Energia;
IX
Ministério do Planejamento e Orçamento;
X
Ministério de Portos e Aeroportos;
XI
Ministério das Relações Exteriores; e
XII
Ministério dos Transportes.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de até dez dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado da Defesa.
§ 3º
As indicações de que trata o § 2º serão encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.