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Artigo 2º do Decreto nº 1.172 de 28 de Junho de 1994

Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

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Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 1.172 /1994