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Decreto nº 1.172 de 28 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o levantamento parcial das sanções contra a África do Sul, estabelecidas pelo Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que a Resolução nº 48/1, adotada durante a XLVIII Sessão da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas determinou o levantamento de todas as sanções econômicas e do embargo de petróleo e derivados contra a República da África do Sul, recomendados por aquela Assembléia, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Revoga-se o art. 2º do Decreto nº 91.524, de 9 de agosto de 1985.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.6.1994