Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Integram o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:
I
o Subcomitê-Executivo;
II
o Subcomitê de Cooperação; e
III
as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.