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Artigo 7º do Decreto nº 11.717 de 28 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio.

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Art. 7º

Integram o Comitê Nacional de Facilitação do Comércio:

I

o Subcomitê-Executivo;

II

o Subcomitê de Cooperação; e

III

as Comissões Locais de Facilitação do Comércio.

Art. 7º do Decreto 11.717 /2023