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Artigo 9º do Decreto nº 11.714 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

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Art. 9º

A participação no Comitê Deliberativo e na Comissão Técnica de Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 11.714 /2023