Artigo 8º do Decreto nº 11.714 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação será exercida pelo Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde do Ministério da Saúde.