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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 11.714 de 26 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.

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Art. 7º

O Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação se reunirão, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, quando convocados por seus Coordenadores.

§ 1º

Os membros do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

§ 2º

Além do voto ordinário, os Coordenadores do Comitê Deliberativo e da Comissão Técnica de Avaliação terão o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º

O quórum de reunião do Comitê Deliberativo é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 4º

O quórum de reunião da Comissão Técnica de Avaliação é de maioria absoluta, e o quórum de aprovação é de maioria simples.

Art. 7º, §2º do Decreto 11.714 /2023