Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 11.714 de 26 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê Deliberativo e a Comissão Técnica de Avaliação no âmbito do Complexo Econômico-Industrial da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Deliberativo é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
dois do Ministério da Saúde, dentre os quais um da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, que o coordenará;
II
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III
um do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
IV
um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
V
um do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1º
Cada membro do Comitê Deliberativo terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Deliberativo e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.
§ 3º
Os membros do Comitê Deliberativo deverão respeitar as hipóteses de sigilo e restrição de acesso previstas na legislação relativamente aos assuntos deliberados no âmbito do colegiado.
§ 4º
Os membros indicados para o Comitê Deliberativo deverão ser distintos dos indicados para a Comissão Técnica de Avaliação e para a Comissão Técnica de Avaliação Recursal.