Artigo 9º do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O funcionamento do Comitê ocorrerá na forma prevista em seu regimento interno, que será elaborado pela sua Secretaria-Executiva e aprovado por unanimidade de seus membros.