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Artigo 9º do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.

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Art. 9º

O funcionamento do Comitê ocorrerá na forma prevista em seu regimento interno, que será elaborado pela sua Secretaria-Executiva e aprovado por unanimidade de seus membros.