Artigo 8º do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
É vedada a criação de subcolegiados pelo Comitê.
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Acessar conteúdo completoÉ vedada a criação de subcolegiados pelo Comitê.