Artigo 7º do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério das Cidades.