Artigo 6º do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.