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Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023

Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.

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Art. 5º

O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º

O quórum de reunião e de votação do Comitê é de maioria simples.

§ 2º

Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.