Artigo 5º do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião e de votação do Comitê é de maioria simples.
§ 2º
Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.