Artigo 11 do Decreto nº 11.708 de 18 de Setembro de 2023
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Comitê de Participação do Fundo de Arrendamento Residencial.
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