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    Decreto de 28 de Julho de 2008

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Decreto de 28 de Julho de 2008 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 28 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.


    Art. 1º

    O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: " X - Ministério da Fazenda; XI - Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Jorge

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2008