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Artigo 2º do Decreto de 28 de Julho de 2008

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2008