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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2008

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento.

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Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 21 de agosto de 2001, que cria, no âmbito da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual e disciplina sua composição e funcionamento, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: " X - Ministério da Fazenda; XI - Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República." (NR)

Art. 1º do Decreto /2008