Artigo 9º do Decreto nº 11.704 de 14 de Setembro de 2023
Institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As reuniões da Comissão Nacional, das câmaras temáticas e das subcomissões poderão ser realizadas presencialmente ou por meio de videoconferência.